Você está no arquivo de 2010 março.

Dossiê ACTA: para desvendar uma ameaça ao conhecimento livre

14:14 em Sem categoria por Antonio Martins

O que é, como foi revelado e quais os desdobramentos do acordo internacional secreto que pode bloquear a
trocas pela internet, proibir os medicamentos genéricos e ampliar as
desigualdades entre países ricos e pobres. Há alternativas?



Esta é a primeira versão de um texto colaborativo. Veja aqui como participar de sua construção e difusão


Em 25 de março, o governo de Barack Obama tornou público o esboço de um acordo internacional espantoso. Eufemisticamente denominado ACTA
– as iniciais em inglês de Acordo Comercial Anti-Falsificação [1]
–, ele tem objetivos muito mais vastos. Incide sobre a circulação de
bens simbólicos – a atividade que mais mobiliza a criatividade humana
no presente, e também a que mais desperta expectativas de lucros. Mas o
faz no sentido do controle. Ao invés de incentivar e qualificar
a expansão das trocas livres, restringe e mercantiliza o intercâmbio de
cultura, conhecimento, marcas e fórmulas necessárias ao combate das
doenças.

Recorre, para tanto, a métodos totalitários e policialescos, que ferem em múltiplos pontos a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Permite violar correspondência sem ordem judicial e intervir na
comunicação pessoal. Encarrega os provedores de acesso à internet e os
serviços de hospedagem de sites de vigiar e punir os internautas.
Criminaliza, em especial, a troca não-comercial de arquivos via
internet, o que ameaçaria milhões de pessoas com penas de prisão [2].
Atinge kafkianamente o software livre – ainda que os programadores que
o constroem não reivindiquem direito a propriedade. Como frisa James
Love, no Knowledge Ecology International,
um dos site envolvidos na mobilização internacional sobre o tema, o
ACTA enquadra, sob o conceito de “escala comercial”, não apenas o que
tem “motivação direta ou indireta de ganho financeiro”, mas “qualquer
sistema de grande amplitude”. Em outras palavras, as grandes
corporações que comercializam produtos culturais querem colocar fora da
lei aqueles que os oferecem gratuitamente…. É uma ameaça, a longo
prazo, até mesmo a serviços como o Google [3].


Estabelece penas que ultrapassam a pessoa do suposto infrator, violando um princípio jurídico que vem do direito romano [4]. Bloqueia a circulação internacional de medicamentos genéricos, que
considera frutos de violação à propriedade intelectual das indústrias
farmecêuticas. [5]. Submete os serviços públicos de alfândega a interesses e determinações de empresas privadas. [6].
Procura frear a emergência dos países do Sul do planeta e a
possibilidade de uma divisão mais justa da riqueza — congelando a
divisão internacional do trabalho hoje existente.


* * *


Debatido sigilosamente há três anos, o rascunho do acordo só veio à luz depois de uma série de pressões de grupos da sociedade civil e de
alguns parlamentares. Mas a falta de transparência nunca foi completa.
Sucessivas baterias de reuniões internacionais foram desenhando o ACTA.
A elas tiveram acesso os governos de um pequeno grupo de países:
Estados Unidos, Japão, Suíça e União Europeia, desde 2007; Austrália,
Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes, Jordânia, México, Marrocos,
Nova Zelândia e Singapura, numa segunda etapa. E embora excluíssem os
Parlamentos, os representantes do Poder Judiciário e a sociedade civil,
os governantes sempre tiveram a companhia dos grandes lobbies empresariais [7] — o que bastaria para atestar o caráter não-republicano e ilegítimo da proposta.


* * *


O ACTA é o lance mais recente de uma grande disputa civilizatória, que emergiu na virada do século e marcará, agora está claro, as
próximas décadas. Por um lado, a economia do imaterial e a internet
abrem, entre os seres humanos, possibilidades inéditas de liberdade,
autonomia, des-hierarquização, invenção e criação colaborativas de
riquezas. Na direção oposta, setores do capital procuram capturar esta riqueza comum. Para tanto, investem inclusive contra as liberdades conquistadas já na época da Revolução Francesa.


Mecanismos para restringir a soberania dos Estados e sociedades, impedindo-as em especial de “interferir” sobre a “autonomia” das
grandes empresas, foram propostos pelo Acordo Multilateral de
Investimentos (AMI). Articulado até 1998, no Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE), ele exigia pagamento de
indenizações aos “investidores”, sempre que os Estados adotassem
medidas que pudessem resultar em redução de lucros – uma legislação
trabalhista ou ambiental mais protetoras, por exemplo. Foi também
negociado em sigilo, mas ao final vencido por uma articulação da
sociedade civil. Ela se espraiou por diversos países – o que era,
então, incomum – e ganhou força ao denunciar o caráter oculto, e
portanto antidemocrático, da iniciativa da OCDE.


Eram tempos de forte supremacia das ideias neoliberais. Por isso, a derrota do AMI pareceu mero acidente de percurso. Mecanismos muito
semelhantes foram incluídos, pela Organização Mundial do Comércio
(OMC), na convocação de uma rodada de negociações internacionais para
liberalizar as trocas internacionais – a chamada Rodada do Milênio.
Ela previa, além disso, enorme pressão para que os Estados
desarticulassem suas redes de serviços públicos (Educação, Saúde, Água,
Saneamento, Transportes e tantos outros, em muitos casos gratuitos) e
os transformassem em mercadorias. Naufragou em Seattle, em dezembro de
1999, diante de uma mobilização internacional maciça, de
características até então desconhecidas (como o protagonismo múltiplo e
a horizontalidade) e diretamente precursora dos Fóruns Sociais Mundiais.


Dez anos depois, o ACTA é a nova investida. Chega num cenário internacional muito distinto: as ideias neoliberais perderam terreno; a
colaboração via internet faz parte do quotidiano (em especial, entre as
gerações mais jovens); países como China, Brasil e Índia ganharam força
e iniciativa nos debates e fóruns de decisão mundiais. Para fazer
frente à nova realidade, o novo acordo precisa expor ainda mais seu
caráter autoritário. E já não é possível negociá-lo abertamente em
nenhuma instituição internacional – nem mesmo a OMC. Por isso, o ACTA
tem sido debatido em reuniões semi-informais, entre governos e grupos
empresariais. O próximo ocorrerá na Nova Zelândia, entre 12 e 16 de
abril. A própria aparição do texto-base só tornou-se inevitável depois
que o Le Monde Diplomatique francês teve acesso a vazamentos e publicou, em sua edição de março último, um artigo, disponível no site Outras Palavras.


Ainda assim, subestimar o acordo seria um erro grosseiro. Embora seu prestígio tenha recuado nitidamente, as ideias neoliberais ainda
influenciam governos e parte da opinião pública – inclusive porque, em
oposição a elas, há valores e certas políticas – mas ainda não um projeto
de sociedade alternativo. Por isso, leis nacionais com sentido muito
semelhante ao do ACTA foram aprovados há poucos meses na França (lei
Hadopi [8] e nos Estados Unidos
(DMCA [9]).
No Brasil, a Lei Azeredo, de idêntico sentido, chegou a ser votada no
Senado, sendo revertida graças a intensa mobilização da sociedade, que
convenceu o presidente da República. Há poucos dias, o próprio
presidente dos EUA, para cuja eleição a liberdade na internet foi
fundamental, deu declaração enfática em favor do acordo. “Vamos
proteger de maneira agressiva nossa propriedade intelectual (…) [Ela] é
essencial para nossa prosperidade, e será cada vez mais, ao longo do
século. (…) Eis porque os Estados Unidos utilizarão todo o arsenal de
instrumentos disponíveis (…) e avançarão para novos acordos, em nome
dos quais se articula a proposta do ACTA [10]”.


* * *


Uma possível estratégia para enfrentar o acordo deveria envolver diversas ações paralelas. A primeira é a denúncia da ameaça. Por se
tratar de um acordo internacional, ela deve ser igualmente planetária.
Em diversas partes do mundo começam a surgir articulações da sociedade
civil em torno do tema. Entre elas, destacam-se no momento La Quadrature du net (“A quadratura da net”, www.laquadrature.net), na França, Knowledge Ecology International (Ecologia do Conhecimento Internacional, www.keionline.org), nos Estados Unidos, e PublicACTA (http://publicacta.org.nz,
na Nova Zelândia), que inclusive prepara um encontro internacional da
sociedade civil, paralelo à próxima reunião internacional de
articulação do ACTA, em Wellington. A forte presença de um movimento de
resistência nos países ricos deixa claro que a luta em favor da
liberdade de conhecimento precisa envolver também as sociedades civis e
organizações políticas do Norte.


Construído num fórum informal, o acordo não poderá ter aplicação imediata – nem mesmo quando os países participantes chegarem a um
acordo, numa de suas próximas reuniões. O caminho traçado por seus
promotores, nas condições atuais, passa provavelmente pela aprovação de
leis derivadas do acordo em parlamentos nacionais dos países do Norte.
Lá, como deixa claro o discurso de Obama, os interesses econômicos dos
que se julgam titulares de propriedade intelectual são mais fortes.


O passo seguinte seria transpor os mesmos dispositivos para o Sul. O caminho mais fácil para tanto são os acordos de comércio bilateral. Por
meio deles, os países ricos podem, por exemplo, abrir seu mercado a
certos produtos agrícolas, reivindicando em contrapartida grandes
concessões na área de propriedade intelectual.


Para prevenir esta armadilha há, além do debate de ideias, um recurso institucional: é a Organização Mundial de Propriedade
Intelectual (OMPI).
Parte do sistema ONU, ela foi bastante criticada, no passado, por
reproduzir algumas das distroções comuns às organizações multilaterais [11].
Porém, debate, há alguns anos – e aqui está outro desdobramento da nova
conjuntura internacional – uma “Agenda do Desenvolvimento”. Proposta
inicialmente por Brasil e Argentina, com forte apoio da Índia, inclui
certas medidas com sentido oposto ao da ACTA. Rejeita
explicitamente a penalização das trocas de arquivos por internet. Quer
limitar e abrir exceções ao “direito” de patente [12].


No entanto, a resistência parece ser apenas parte da resposta. Numa época em que dois futuros opostos parecem possíveis – a
regressão a formas de controle totalitário e as lógicas de colaboração
pós-capitalistas —, é preciso desenvolver a segunda alternativa. O que seriam os novos direitos civis e sociais,
na época da internet? Como estender a todos os seres humanos o acesso
permanente e rápido à rede — hoje privilégio de uma minoria? Mais: como
fazer deste direito não apenas a possibilidade de receber o conteúdo criado por outros; mas, também, o de participar ativamente
da produção coletiva de cultura e conhecimento? E, além da internet:
num tempo em que o saber converteu-se na principal fonte de riquezas, e
é por natureza construção coletiva, como promover a distribuição das
riquezas geradas por ele?


Se uma mobilização internacional já se esboça, em resposta ao ACTA, talvez ela possa se propor, também, a responder de modo colaborativo
aestas questões.

Para ampliar este texto:

O debate sobre a ACTA será, provavelmente, um processo prolongado, que exigirá múltiplos saberes e esforços. Abaixo, alguns dos caminhos
para melhorar e ampliar o presente artigo


> Para assuntos relacionados ao acordo em geral:


Há, no Twitter, intensa postagem com referências a material importante sobre o acordo. Pesquisar por #ACTA. Acompanhar, em particular, as microblogagens de James Love, Michael Giest, Philippe Rivière, OpenActa (rede mexicana) e, no Brasil, de Caribé, Fátima Conti, Marcelo Branco e Sérgio Amadeu.


Le Monde Diplomatique estampou, na edição de março, um importante artigo sobre o ACTA. Pode ser encontrado, em português, no site Outras Palavras. A análise foi expandida num texto de Philippe Rivière, disponível por enquanto no blog da redação do jornal.


Na Biblioteca Diplô, é possível recuperar (em português) os textos publicados pelo jornal sobre a vitória contra a Rodada do
Milênio da OMC, antecessora do ACTA: 1 2 3 4


> Para analisar a primeira versão pública:


O texto inicial do ACTA (versão pdf) está aqui É um documento de mais de 50 páginas, preliminar, com marcações sobre
as diferentes posições dos países que participam das negociações,
quando existem divergências. O artigo acima foi baseado em vazamentos
prévios, de partes do documento, e nas primeiras análises publicadas na
internet.


Para novas análises, mais detalhadas, serão muito úteis a própria leitura detalhada do texto (em inglês) e os seguintes sites, que têm
publicado material a respeito:


Margot Kaminski: Professora de Direito na Universidade de Yale, especialista em liberdades civis na era digital, ele escreveu, em
seguida à publicação do esboço do ACTA, uma breve análise a respeito. Foi publicada no site Balkinization, também uma importante fonte de notícias e análises sobre o tratado.


Michael Giest, professor de Direito da Universidade de Ottawa (Canadá), mantém um blog
com ampla informação e muitas análises sobre o ACTA. Em janeiro deste
ano, ele publicou uma série de cinco artigos sobre o acordo, o primeiro
dos quais pode ser lido aqui.


La Quadrature de net é a princiapl iniciativa francesa em defesa da liberdade na rede. Dá destaque especial ao ACTA, dedicando-lhe, inclusive, uma seção específica.


Knowledge Ecology International, é um excelente site norte-americano sobre propriedade intelectual e direito à comunicação e cultura.


James Love, fundador e articulador do Knoledge Ecology International, mantém um blog com análises constantes e profundas.


PublicACTA é um site neozelandês com interessantes análises a respeito do acordo.
Organiza encontro internacional da sociedade civil, que deverá ocorrer
em Wellington (com forte interface via internet), entre 12 e 16 de
abril – paralelo a uma nova rodada de conversações dos governos que
preparam o acordo.


Sobre a história do ACTA:


Na versão em inglês da Wikipedia, há um importante verbete a respeito do acordo, com breve descrição de sua origem e todas as
etapas da negociação. Também é muito informativa a série de cinco
artigos publicada por Michael Geist em seu blog (começa aqui.


Sobre o acordo e o Brasil:


Em novembro de 2009, a revista A Rede entrevistou, a respeito do ACTA, Pedro Paranaguá, professor da FGV-Rio. Suas opiniões estão aqui.


No site Xô, Censura, há uma série de três artigos publicados, a partir de julho de 2008, por Fátima Conti. Redigidos quando a Lei Azeredo ainda estava em debate, eles podem ser lidos aqui: 1 2 3.

por Ronald

Blitz eletrônica e sociedade da vigilância

11:49 em Sem categoria por Ronald

O Detran e a CET-Rio assinaram acordo para uso de imagens das câmeras no combate à inadimplência no pagamento de IPVA. Parece uma boa, apesar de eu ser contra qualquer tipo de panoptismo. Porém, infelizmente, já me vejo como voto vencido. Já se pode provar que vigiar e punir não é a melhor saída. Michel Foucault parece um tanto ultrapassado, e não creio que seus métodos não sejam proveitosos à sociedade da informação.

As tecnologias estão bastante desenvolvidas e permitem a criação de um mecanismo pan-óptico deveras poderoso, e perigoso. A política repressiva vêm se apoiando nestes mecanismos, devido a sua eficácia quase que instantânea, neste caso, em tempo real. O scanner que desnuda passageiros cria polêmica em Manchester, na Inglaterra, e em todo planeta.

A vigilância por câmeras não é diferente. Temos nossas vidas rastreadas por estes equipamentos, neste primeiro momento apenas verificando as placas do carro. Mas quem garante que amanhã não estarão vigiando o interior dos veículos e seus ocupantes?

Concomitantemente, está sendo introduzida a carteira de identidade única, com chip. Quem está por dentro das coisas sabe o que está acontecendo na China, onde qualquer autoridade pode acessar, a qualquer momento, informações vitais do cidadão, tudo em nome da lei e da ordem. Outra questão se apresenta aqui. Será que esta coleta de dados, e o acesso a eles em tempo real, não pode ser usado para reprimir as divergências e invadir a privacidade?

No caso do scanner de Manchester, as autoridades alegam que as gravações são destruídas momentos após serem visualizadas por um monitor, que fica em local “remoto” do aeroporto e “só”. Ora, estes ingleses que me poupem! Não duvido que as imagens sejam apagadas como prometem, entretanto é óbvio que existe a opção de salvá-las, mesmo porque podem servir para produção de provas.

Tudo bem, lá a pessoa é devassada, vista em sua intimidade, aqui falamos, por enquanto, apenas na vigilância por câmeras, a priori, das placas de veículos que transitam em via pública. Porém, não podemos esquecer que, depois de uma tecnologia ser implantada, naturalmente ela evolui, tomando corpo, aumentando sua capacidade constantemente.

Está na hora desta paranóia securitária coletiva ser tratada. O mecanismo pan-óptico está fadado ao insucesso, pois não supre de forma abrangente toda carência social que envolve a segurança pública e o controle do cidadão pelo Estado. Os reality shows da atualidade nos fazem parecer normal a vigilância, fica o ditame de que é legal estar lá, na mira das câmeras. Só que no mundo real, fora dos estúdios de TV, a história é outra.

A fiscalização eletrônica a devedores do IPVA começará na próxima semana aqui no Rio de Janeiro. Já foi anunciado e pronto, as blitzes eletrônicas vêm aí. O negócio é andar com o IPVA em dia, multas pagas e carro em ordem, afinal o monitor da CET pode avisar: “Ó, lá vai o cara com pneu careca”, ou “fulana, que está conduzindo veículo tal, está falando no celular…”. Que nada, paranóia da minha cabeça. Devo estar sendo influenciado por tolas teorias conspiratórias. Sabemos que as autoridades envolvidas são confiáveis, preparadas para tamanho salto tecnológico…

Nada disso, um pouco de filosofia e ética, apenas isso, sem pretensão alguma. Hoje as câmeras vigiam até os campos, afinal quem não viu os sem terra passando de trator em cima dos laranjais paulistas? Em nossos condomínios também: já podemos ver da TV de casa quem passa pela portaria. Tendo meu voto sido vencido, mesmo sem sequer ter tido a oportunidade de entrar na urna, fica apenas uma observação.

O preço destas tecnologias é elevado, sua manutenção requer acompanhamento técnico constante, bem como atualizações regulares, certamente terceirizadas. Talvez fosse melhor investir este dinheiro no treinamento e incremento das forças policiais. Contratação de mais agentes de trânsito, criação de novos postos de trabalho. Os guardas poderiam usar telefone celular pra consultar placas e flagrar devedores do IPVA, sem que para isso fosse preciso instalar mais câmeras, coisa que certamente será feita em breve.

Concluindo, a meu míope ver, as tecnologias da informação devem ser usadas em prol da educação, no combate à violência, e não como armas da repressão. Um povo educado é auto-sustentável e, assim sendo, consegue pagar seus impostos em dia. Geralmente quem está com imposto atrasado é quem sente muito o peso da carga tributária, ou o trabalhador desempregado. Há também quem não paga porque simplesmente não vê seu dinheiro ser aplicado de volta em benefícios reais, básicos, como educação, saúde e infraestrutura. A curto prazo, a medida parece eficaz, mas a falta de compreensão ampla da realidade pode futuramente transformar a vigilância eletrônica num vício social, tão grave quanto a repressão.

fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/10/15/blitz-eletronica-sociedade-da-vigilancia-768064667.asp